A falta de cuidado e vigilância por parte de clientes que sofrem fraudes, somada à não comprovação de causalidade entre a conduta da instituição financeira e os danos, exime o banco de responsabilidade pelo golpe. Com esse entendimento, a 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao recurso de
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