Por Danilo Vital
O voto do julgador que não assistiu presencialmente à sustentação oral dos advogados não fere os princípios da identidade física do juiz e do juiz natural. Ele é possível porque não há necessidade de presença física simultânea entre quem fala e quem ouve. Essa justificativa foi apresentada pela desembargadora convocada Nilsoni de Freitas Custódio ao
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