A cena é conhecida de qualquer juiz federal com competência previdenciária. O segurado ajuíza ação pedindo auxílio por incapacidade temporária, o juízo designa perícia médica antes mesmo de citar o INSS, o laudo confirma a conclusão da perícia administrativa (há capacidade para o trabalho) e, intimada a se manifestar, a parte autora protocola pedido de
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