Por Vinicius Abrantes
A Resolução CNJ nº 695/2026 introduziu alteração relevante no inventário extrajudicial. O novo artigo 15 da Resolução CNJ nº 35/2007 dispõe que a lavratura das escrituras públicas de inventário e partilha não se condiciona à comprovação do prévio recolhimento do ITCMD. O tabelião deve consignar a ciência das partes, assistidas por advogado, acerca das obrigações
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