Por Danilo Vital
A flutuação do valor da criptomoeda não invalida o negócio jurídico que prevê sua transferência. Quem aceita recebê-la como forma de pagamento assume os riscos de eventual desvalorização. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial de uma mulher que aceitou negociar um apartamento e um carro
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