A Receita Federal editou, em julho de 2026, a Portaria RFB 702/2026, que altera a Portaria RFB 309/2023 e desloca para as turmas recursais da Delegacia de Julgamento Recursal da Receita Federal do Brasil (DRJ-R) o julgamento, em segunda e última instância administrativa, dos recursos voluntários interpostos por sujeitos passivos definitivamente qualificados como devedores contumazes,
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