Se o réu em uma ação de cobrança não indica a prescrição da sua dívida na fase de conhecimento, ele não pode alegar essa mesma prescrição anterior depois do trânsito em julgado. Com esse entendimento, a 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento ao recurso de uma imobiliária
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