Dificuldade jurídica para mensurar penas no caso Boate Kiss

Ministro do STJ reconhece dificuldade de mensurar pena diante da gravidade da tragédia, mas afirma que Judiciário está vinculado aos limites do Código Penal; julgamento foi suspenso. A dosimetria das penas no processo do incêndio da Boate Kiss continua a evidenciar o choque entre a dimensão simbólica do evento e os limites técnicos do Direito: o ministro Rogerio Schietti, do Superior Tribunal de Justiça, afirmou que é extremamente difícil encontrar uma pena que seja ao mesmo tempo proporcional e

Dificuldade jurídica para mensurar penas no caso Boate Kiss

Nota da Curadoria Ministro do STJ reconhece dificuldade de mensurar pena diante da gravidade da tragédia, mas afirma que Judiciário está vinculado aos limites do Código Penal; julgamento foi suspenso. A dosimetria das penas no processo do incêndio da Boate Kiss continua a evidenciar o choque entre a dimensão simbólica do evento e os limites técnicos do Direito: o ministro Rogerio Schietti, do Superior Tribunal de Justiça, afirmou que é extremamente difícil encontrar uma pena que seja ao mesmo tempo proporcional e socialmente satisfatória diante de uma tragédia que deixou 242 mortos em Santa Maria (RS) em 2013, mas ressaltou que o Judiciário não pode ultrapassar os parâmetros do Código Penal. A declaração sublinha o dilema de magistrados chamados a decidir sobre casos de grande repercussão emocional, cujo impacto ultrapassa as vítimas diretas e mobiliza opinião pública nacional. Schietti falou sobre o tema em entrevista à TV Migalhas durante a 19ª Conferência Mineira da Advocacia, em Poços de Caldas (MG), quando foi questionado sobre a conciliação entre rigor técnico e expectativa social.

O ministro citou o sofrimento das famílias das vítimas e disse que a gravidade do episódio torna a fixação da pena uma tarefa delicada, afirmando: "É muito difícil para o juiz encontrar uma pena justa, uma pena precisa, proporcional. " As declarações ocorreram no mesmo momento em que a 6ª Turma do STJ retomou a análise dos recursos relativos às penas dos quatro condenados pelo incêndio. Em voto-vista, Schietti abriu divergência parcial ao reconhecer reformatio in pejus no redimensionamento da pena de Elissandro Callegaro Spohr pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, propondo a fixação da pena em 14 anos, quatro meses e 24 dias de reclusão. O ministro deu parcial provimento ao recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul exclusivamente para restabelecer a valoração negativa da culpabilidade de Elissandro e de Mauro Londero Hoffmann, mas rejeitou pedido do MP para agravar os acréscimos das circunstâncias judiciais na dosimetria.

Os ministros Og Fernandes e Sebastião Reis Jr. acompanharam a divergência apresentada por Schietti; a relatora convocada, desembargadora Nilsoni de Freitas, manteve seu voto anterior. O ministro Carlos Pires Brandão pediu vista dos autos, e o julgamento foi suspenso sem decisão definitiva. Com o julgamento interrompido, não há modulação final das penas nem efeitos definitivos sobre a execução ou recursos subsequentes.

A tramitação no STJ demonstra tanto a complexidade técnica da revisão de dosimetria em crimes de grande repercussão quanto o campo ainda aberto para novas decisões dentro do próprio tribunal, que poderão alterar valores e fundamentações ora discutidos, mantendo as famílias das vítimas, os condenados e o Ministério Público em expectativa quanto ao desfecho. Leia a matéria completa em Direito News: acessar a publicação original .

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