Nota da Curadoria Ministro do STJ reconhece dificuldade de mensurar pena diante da gravidade da tragédia, mas afirma que Judiciário está vinculado aos limites do Código Penal; julgamento foi suspenso. A dosimetria das penas no processo do incêndio da Boate Kiss continua a evidenciar o choque entre a dimensão simbólica do evento e os limites técnicos do Direito: o ministro Rogerio Schietti, do Superior Tribunal de Justiça, afirmou que é extremamente difícil encontrar uma pena que seja ao mesmo tempo proporcional e socialmente satisfatória diante de uma tragédia que deixou 242 mortos em Santa Maria (RS) em 2013, mas ressaltou que o Judiciário não pode ultrapassar os parâmetros do Código Penal. A declaração sublinha o dilema de magistrados chamados a decidir sobre casos de grande repercussão emocional, cujo impacto ultrapassa as vítimas diretas e mobiliza opinião pública nacional. Schietti falou sobre o tema em entrevista à TV Migalhas durante a 19ª Conferência Mineira da Advocacia, em Poços de Caldas (MG), quando foi questionado sobre a conciliação entre rigor técnico e expectativa social.
O ministro citou o sofrimento das famílias das vítimas e disse que a gravidade do episódio torna a fixação da pena uma tarefa delicada, afirmando: "É muito difícil para o juiz encontrar uma pena justa, uma pena precisa, proporcional. " As declarações ocorreram no mesmo momento em que a 6ª Turma do STJ retomou a análise dos recursos relativos às penas dos quatro condenados pelo incêndio. Em voto-vista, Schietti abriu divergência parcial ao reconhecer reformatio in pejus no redimensionamento da pena de Elissandro Callegaro Spohr pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, propondo a fixação da pena em 14 anos, quatro meses e 24 dias de reclusão. O ministro deu parcial provimento ao recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul exclusivamente para restabelecer a valoração negativa da culpabilidade de Elissandro e de Mauro Londero Hoffmann, mas rejeitou pedido do MP para agravar os acréscimos das circunstâncias judiciais na dosimetria.
Os ministros Og Fernandes e Sebastião Reis Jr. acompanharam a divergência apresentada por Schietti; a relatora convocada, desembargadora Nilsoni de Freitas, manteve seu voto anterior. O ministro Carlos Pires Brandão pediu vista dos autos, e o julgamento foi suspenso sem decisão definitiva. Com o julgamento interrompido, não há modulação final das penas nem efeitos definitivos sobre a execução ou recursos subsequentes.
A tramitação no STJ demonstra tanto a complexidade técnica da revisão de dosimetria em crimes de grande repercussão quanto o campo ainda aberto para novas decisões dentro do próprio tribunal, que poderão alterar valores e fundamentações ora discutidos, mantendo as famílias das vítimas, os condenados e o Ministério Público em expectativa quanto ao desfecho. Leia a matéria completa em Direito News: acessar a publicação original .