A digitalização dos serviços bancários não isenta as instituições financeiras de cumprirem os limites de tempo para atendimento presencial. Esse dever é mantido porque o atendimento físico continua essencial para parcelas vulneráveis da população. Essa foi a premissa do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, para
Leia no Curador Legal