Dino reforça que emendas parlamentares não podem ser controladas por terceiros

Por Karla Gamba

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, reafirmou que as emendas parlamentares não podem ser controladas, administradas ou direcionadas por pessoas sem mandato eletivo, como ex-parlamentares, dirigentes partidários ou quaisquer outros terceiros. Ao dar continuidade à supervisão do cumprimento das medidas de transparência determinadas na ADPF 854, Dino afirmou que apenas deputados e senadores

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