Por Marcos Pereira
A ação constitucional de Habeas Corpus, destinada à proteção da liberdade de locomoção do indivíduo (artigo 5º, inciso LXVIII, da CF/1988), reclama trâmite célere, em razão do próprio fim da prestação jurisdicional pleiteada. Em razão disso, na primeira instância, não há previsão legal para a manifestação do Ministério Público. O membro do MP, porém, deve
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