O diretório nacional de um partido político não responde por atos praticados de forma autônoma pelas direções estaduais ou municipais da legenda. Com base nesse entendimento, o juiz Matheus Barbosa Pandini, da 1ª Vara Cível de Taboão da Serra (SP), excluiu o Diretório Nacional do PSB de uma ação que questionava a nomeação, pela direção
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