Recentemente foi publicada a Lei nº 15.475/2025, que passou a criminalizar a produção e a comercialização, em território nacional, de qualquer produto alimentício obtido mediante método de alimentação forçada de animais. Eis o teor do novel dispositivo penal: “Art. 1º É proibida, em todo o território nacional, a produção e a comercialização de qualquer produto
Leia no Curador Legal