Por Vinicius Abrantes
O processo legislativo brasileiro convive com uma figura cujos efeitos hermenêuticos raramente são examinados de forma sistemática, qual seja, o dispositivo vetado. O veto presidencial, previsto no artigo 66, § 1º, da Constituição, costuma ser estudado sob a perspectiva do processo legislativo e da separação de poderes. Pouco se discute, contudo, o que os intérpretes
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