O ajuizamento de múltiplas ações com a mesma causa de pedir configura fracionamento indevido de pedidos e abuso do direito de litigar. A prática é proibida quando busca burlar o limite de 40 salários mínimos para a entrada de causas nos Juizados Especiais. Com esse entendimento, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal
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