Por Giovanna
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) afastou o vínculo de emprego entre uma faxineira e uma profissional que intermediava a contratação de serviços de limpeza. Para o colegiado, o repasse à trabalhadora de 72% a 77% do valor cobrado pelas diárias demonstrou uma parceria baseada na divisão dos resultados,
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