Por Samuel Cerri
O mero flagrante de posse de entorpecentes durante visitas não permite a aplicação de falta grave ao preso, sobretudo se não houve contato entre ambos. A responsabilização do condenado depende da comprovação concreta de sua participação no ato ilícito. Com esse fundamento, o ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu liminarmente um
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