Por Giovanna
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a restituição à proprietária de um veículo apreendido pela Receita Federal do Brasil (RFB). A apreensão se deu com o fundamento de circulação irregular de veículo estrangeiro conduzido por pessoa residente no Brasil. A autora da ação, cidadã boliviana, alegou possuir residência tanto na Bolívia
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