Por Vinicius Abrantes
O explorador da atividade econômica deve assumir os bônus e ônus de seu empreendimento, sobretudo em relação aos riscos de ocasionar poluição e outros danos ao meio ambiente. Dessa forma, cabe a ele adotar medidas para recuperar a vegetação atingida por desastre ambiental. Esse foi o entendimento adotado pela 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente
Leia no Curador Legal