O marco temporal para classificar créditos na recuperação judicial iniciada por tutela cautelar antecedente é a data de ajuizamento da tutela. Logo, os débitos por consumo de energia elétrica posteriores a esse marco temporal são considerados extraconcursais (não sujeitos à recuperação) e autorizam a interrupção do fornecimento do serviço. Com base nesse entendimento, a 1ª
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