Sim. O fechamento da empresa não elimina os direitos trabalhistas nem impede o empregado de cobrar salários, verbas rescisórias, FGTS, férias, décimo terceiro, horas extras e outras parcelas pendentes. Mesmo que o estabelecimento tenha encerrado as atividades, o CNPJ tenha sido baixado ou os responsáveis tenham desaparecido, ainda pode ser possível ajuizar uma reclamação trabalhista,
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