Por Samuel Cerri
O uso do nome de outra empresa para comercializar produtos próprios, sem que haja autorização prévia, pode gerar associação indevida dos itens, de seus erros e de seus danos à legítima dona da marca, além de desvio de clientela. Com esse entendimento, o juiz Marcos Rogério César Rocha, da Vara Cível de Rolândia (PR), deferiu
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