Sim. A empresa pode adotar mecanismos de monitoramento da atividade do empregado em home office, inclusive ferramentas capazes de acompanhar o uso do computador, desde que exista finalidade profissional legítima, transparência, necessidade e proporcionalidade. Isso não significa, porém, que o empregador tenha liberdade para vigiar permanentemente tudo o que o trabalhador faz, gravar indiscriminadamente sua
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