Por Âmbito Jurídico
Se a empresa se recusou a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho, o trabalhador não precisa ficar sem o registro do acidente ou da doença ocupacional. A CAT pode ser emitida pelo próprio trabalhador, por seus dependentes, pelo sindicato da categoria, pelo médico que prestou atendimento ou por autoridade pública. A recusa empresarial não
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