O Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve a obrigatoriedade de as empresas cumprirem as cotas previstas em lei como condição para participar de licitações e contratar com a administração pública. A decisão reformou uma sentença de primeira instância que havia flexibilizado essa exigência para um grupo de empresas terceirizadas de limpeza e segurança. Três
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