Entre a proteção ambiental e a segurança jurídica

A proteção do meio ambiente ocupa posição central no ordenamento jurídico brasileiro, sendo reconhecida como direito fundamental pela Constituição de 1988. Ainda assim, é preciso cautela ao afirmar, de forma absoluta, que toda pretensão reparatória ambiental deva ser imprescritível. Matéria exclusiva para assinantes. Para ter acesso completo, acesse o link da matéria e faça o seu cadastro.

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