Há quase oito anos, a Lei nº 13.655/2018 alterou a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Lindb) para inserir, nos artigos 22 e 28, um novo paradigma para a responsabilização de agentes públicos. A mudança não foi cosmética. Ao exigir a demonstração de dolo ou erro grosseiro para que um gestor responda pessoalmente
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