Esboço para uma teoria geral do processo civil

Por Marcos Pereira

Cintra, Grinover e Dinamarco, em obra que instruiu gerações de juristas, definem a teoria geral do processo “como um sistema de conceitos e princípios elevados ao grau máximo de generalização útil e condensados indutivamente a partir do confronto dos diversos ramos do direito processual” [1]. Há cem anos, aproximadamente, na Faculdade de Direito do Recife,

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