Escritórios no Simples têm de incluir sucumbência no cálculo do ISS

A sociedade de advogados optante pelo Simples Nacional não pode excluir os valores de honorários de sucumbência da base de cálculo do ISS abrangido pelo regime unificado de tributação. A conclusão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento a um recurso especial do município de Criciúma (SC). O processo foi

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