Estabilidade da gestante não depende de fim do contrato ou ciência do empregador

A estabilidade garantida à empregada gestante é objetiva, o que significa que ela não depende da ciência do empregador ou do encerramento do contrato temporário. Com esse entendimento, a juíza Fernanda Constantino de Campos, da Unidade de Audiências da Secretaria Conjunta do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo), deferiu uma

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