Ex-sócio não responde por dívida trabalhista contraída depois de sua saída

O sócio retirante de uma empresa não responde por créditos trabalhistas se ele não integrava mais o quadro societário durante a prestação de serviço que levou à constituição da dívida. Com base neste entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região deu provimento ao Agravo de Petição interposto por um ex-sócio

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