Por Rafael Neves
A pena de um réu não pode ser aumentada em apelação para além dos limites pretendidos pela acusação em seu recurso. A exasperação — aumento da pena para além do patamar anteriormente fixado — feita de ofício pelo tribunal, sem pedido expresso do Ministério Público, configura agravamento ilícito e viola as garantias do processo penal.
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