Por Danilo Vital
A Fazenda Pública só pode fazer o redirecionamento da execução fiscal contra o espólio ou os sucessores do devedor se o contribuinte tiver sido citado antes de sua morte. A conclusão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que firmou tese vinculante no julgamento do Tema 1.393 dos recursos repetitivos. A posição foi
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