A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) decidiu, por unanimidade, afastar o redirecionamento de uma execução trabalhista contra a ex-sócia de uma empresa. O colegiado concluiu que a execução deveria permanecer limitada aos devedores indicados no acordo judicial homologado anteriormente. O caso teve origem em uma reclamação trabalhista em que as partes celebraram um acordo para solucionar a controvérsia. O termo, homologado pela Justiça do Trabalho, estabeleceu que, em caso de inadimplência , uma nova execução seria promovida exclusivamente contra a empresa e um dos sócios.
Com isso, os demais reclamados foram excluídos das obrigações previstas no acordo. Com o descumprimento do pacto, a execução prosseguiu contra os dois devedores indicados. Posteriormente, diante das dificuldades para localizar patrimônio suficiente para quitar a dívida, o juízo da 21ª Vara do Trabalho de Brasília acolheu um incidente de desconsideração da personalidade jurídica e determinou que a execução também alcançasse uma ex-sócia da empresa. A mulher, porém, recorreu ao TRT-10 com o argumento de que o acordo definiu de forma expressa quem responderia pela execução em caso de inadimplência.
Além disso, ela sustentou que a sociedade da qual fazia parte havia sido excluída do polo passivo da ação. Pactuado e homologado Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, destacou que o acordo homologado tem força de decisão judicial e que, nesse caso, as partes não estabeleceram apenas uma ordem de preferência para a cobrança. Conforme pontuou o magistrado no voto, o acordo determinou que a execução seria direcionada exclusivamente contra os dois devedores indicados. Para ele, permitir posteriormente o alcance dos devedores que haviam sido excluídos esvaziaria o que foi pactuado e homologado judicialmente.
“O inadimplemento não torna ineficaz essa delimitação. Ao contrário, constitui precisamente o fato para o qual as partes estabeleceram a forma de prosseguimento da execução”, afirmou o desembargador. A decisão também ressaltou que a desconsideração da personalidade jurídica não poderia ser utilizada como meio indireto para alcançar uma ex-sócia de empresa que não fazia mais parte da execução. Assim, o procedimento deve prosseguir contra os devedores alcançados pelo acordo judicial.
Com informações da assessoria de imprensa do TRT-10. Clique aqui para ler o acórdão AP 0000891-03.2013.5.10.0021