Exigência de escritura pública para alienação fiduciária fora do SFI

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) confirmou a possibilidade de constituição de alienação fiduciária de bens imóveis por instrumento particular com efeitos de escritura pública, independentemente de as partes integrarem o SFI (Sistema de Financiamento Imobiliário) ou o SFH (Sistema Financeiro da Habitação). A decisão foi proferida pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell

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