Por Vinicius Abrantes
O meio ambiente finalmente chega ao centro do debate constitucional A Constituição de 1988 representou uma mudança de paradigma na proteção jurídica do meio ambiente. As Constituições anteriores continham dispositivos sobre águas, florestas, minas, caça, pesca, paisagens e patrimônio histórico, mas essas normas eram fragmentadas, e estavam voltadas sobretudo à repartição de competências ou à
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