A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto (SP) que condenou uma empresa fabricante de armas a ressarcir o estado de São Paulo em R$ 76 mil. O valor corresponde à indenização paga pelo ente público a um
Leia no Curador Legal