Fachin retira de Alexandre de Moraes a condução do Inquérito das Fake News

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, revogou nesta quarta-feira (9/9) a designação do ministro Alexandre de Moraes para a condução do Inquérito 4.781, conhecido como Inquérito das Fake News, e determinou que investigações preliminares vinculadas ao procedimento retornem à Presidência da corte. A mudança foi formalizada pela Portaria 189/2026. Segundo o ato,

Fachin retira de Alexandre de Moraes a condução do Inquérito das Fake News

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, revogou nesta quarta-feira (9/9) a designação do ministro Alexandre de Moraes para a condução do Inquérito 4.781, conhecido como Inquérito das Fake News, e determinou que investigações preliminares vinculadas ao procedimento retornem à Presidência da corte. A mudança foi formalizada pela Portaria 189/2026 . Segundo o ato, inquéritos, petições (PETs) e outros procedimentos de investigação preliminar que estejam em andamento e tenham sido autuados e distribuídos a Alexandre por prevenção ao Inquérito 4.781 deverão retornar, no estado em que se encontram, à relatoria da Presidência. Depois de analisar os casos, Fachin deverá encaminhar os autos à autoridade policial e, em seguida, à Procuradoria-Geral da República para que o órgão decida entre oferecer denúncia ou pedir o arquivamento, conforme a legislação e o Regimento Interno do Supremo .

A decisão, porém, não retira de Alexandre os processos que já avançaram para a fase de ação penal. Fachin estabeleceu expressamente que, nos casos em que a denúncia já foi recebida, fica mantida a delegação ao ministro. Delegação de 2019 O Inquérito 4.781 foi instaurado em 14 de março de 2019, por meio da Portaria 69, editada pela Presidência do STF. O ato, fundamentado no artigo 43 do Regimento Interno, designou Alexandre de Moraes para conduzir a investigação.

No despacho que acompanha a nova portaria, Fachin afirma que a medida busca estabelecer “segurança jurídica” e uma “adequada delimitação institucional” no exercício da atribuição prevista no artigo 43 do Regimento Interno. O dispositivo regimental atribui ao presidente do Supremo a competência para instaurar inquérito nas hipóteses nele previstas e permite que essa atribuição seja delegada a outro ministro. Na avaliação de Fachin, formalizada nesta quarta, a designação feita em 2019 constituiu justamente uma modalidade de delegação e, por isso, pode ser encerrada por decisão do próprio presidente da corte. O magistrado também recordou que, no julgamento da ADPF 572 , o Plenário do Supremo reconheceu, por maioria, a constitucionalidade da portaria que instaurou o inquérito e da designação de Alexandre, consideradas as circunstâncias específicas daquele caso.

A revogação produz efeitos a partir desta quarta-feira e não invalida os atos praticados enquanto Alexandre esteve à frente dos procedimentos. Clique aqui para ler a Portaria de Fachin

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