A fraude à execução não leva à nulidade do negócio jurídico. O terceiro adquirente mantém a propriedade do bem, ainda que ele continue sujeito à constrição para satisfação do crédito objeto da execução. Com esse entendimento unânime, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a decretação da falência do devedor não faz
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