Por Giovanna
A falha técnica se insere na própria atividade empresarial das companhias aéreas e caracteriza fortuito interno, incapaz de excluir o dever de indenizar consumidores prejudicados por eventuais manutenções emergenciais. Com esse entendimento, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a condenação de uma companhia aérea ao pagamento
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