Devido à falta de intenção de lesar o erário, a 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento ao recurso de apelação de uma mulher e a absolveu do crime de dano qualificado. Revoltada com a demora no atendimento do seu marido, ela chutou e avariou uma porta de
Leia no Curador Legal