Por Samuel Cerri
Quando a perícia judicial não consegue estabelecer nexo causal entre o dano alegado e a conduta do réu, não há como impor o dever de indenizar, ainda que outros elementos dos autos apontem, em tese, para essa direção. Nesses casos, prevalecem as conclusões técnicas do laudo pericial homologado, mesmo diante de depoimentos e alegações em
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