Por Samuel Cerri
Para que se torne inválida a venda de um imóvel, envolvido em disputa de união estável, é necessário que seja comprovada a publicidade do referido relacionamento na matrícula do bem, ou a má-fé dos compradores. Com essa premissa, o juiz da primeira instância Phellipe Müller, do Tribunal de Justiça do Paraná, manteve a validade da
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