Faltas decorrentes de prisão preventiva não implicam justa causa

Por Giovanna

A 6ª Vara do Trabalho da Zona Sul (SP) declarou a nulidade da dispensa por justa causa aplicada a um especialista em TI que faltou ao trabalho em razão de sua prisão preventiva. O juízo determinou a conversão do ato para dispensa imotivada, determinando pagamento das verbas rescisórias e indenização por danos morais no valor

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