Por Danilo Vital
A existência de filhos e um noivado não bastam para transformar uma relação definida como namoro qualificado em união estável para fins de partilha dos bens do falecido. A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso especial de uma mulher que tentava o reconhecimento da união estável
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