Por Marcos Pereira
No último dia 4 de agosto, foi sancionada sem vetos a Lei 15.484/2026, que regulamenta o requisito da relevância da questão de direito federal para a admissão do recurso especial (artigo 105, §§ 2º e 3º, da Constituição, na redação da EC 125/2022). Entre a autuação do PL 3.085/2026 no Senado e a sanção passaram-se
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