Por Marcos Pereira
Em 3 de setembro de 2026, entra em funcionamento o filtro da relevância da questão federal no Superior Tribunal de Justiça, regulamentado pela Lei 15.484, de 4 de agosto de 2026. A partir dessa data o tribunal só examina o mérito do recurso especial quando a questão federal ultrapassa o interesse subjetivo das partes, do