Por Marcos Pereira
Finalmente, no dia 3 de setembro, a relevância da questão federal passará a ser uma realidade na praxe forense. Depois da Emenda Constitucional nº 125 em 2022 e da Lei nº 15.484/2026, o Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (RISTJ) foi devidamente adaptado, permitindo dessa maneira a entrada em vigor da novidade legislativa. O
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