Filtro de relevância ou fábrica de precedentes? Ponto cego da Lei 15.484/26

Por Vinicius Abrantes

A Lei nº 15.484/2026, publicada em 4 de agosto e com vigência a partir de 3 de setembro, regulamenta o filtro de relevância da questão de direito federal infraconstitucional, previsto no artigo 105, § 2º, da Constituição, desde a EC nº 125/2022. O objetivo declarado é conhecido: conter o número de processos direcionados ao STJ.

Filtro de relevância ou fábrica de precedentes? Ponto cego da Lei 15.484/26 Leia no Curador Legal