Fim da escala 6x1 altera jornada e atinge quem já trabalha de segunda a sexta

Nova PEC reduz carga horária máxima semanal, garante repouso duplo e afeta inclusive quem já cumpre a escala 5x2.

Fim da escala 6x1 altera jornada e atinge quem já trabalha de segunda a sexta

Nota da Curadoria PEC aprovada no Senado reduz jornada de 44 para 40 horas em duas etapas e assegura dois dias de descanso remunerado; mudanças passam a valer a partir de dois meses da promulgação A aprovação, pelo Senado Federal em 14 de outubro de 2026, de uma Proposta de Emenda à Constituição que extingue a chamada escala 6x1 muda o tempo de trabalho e o descanso de trabalhadores em todo o país e alcança também quem já cumpre jornada de segunda a sexta. A proposta recebeu 75 votos favoráveis e um contrário nos dois turnos de votação, com o senador Hamilton Mourão como voto isolado contra. Para agilizar a tramitação, os senadores votaram em dois turnos no mesmo dia. A emenda reduz gradualmente a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais e garante dois dias de descanso remunerado por semana.

A transição ocorrerá em duas etapas: iniciada 60 dias após a promulgação a jornada máxima passa a ser 42 horas semanais com a garantia dos dois dias de repouso; doze meses depois começará a fase final e a jornada máxima será 40 horas. O texto veda redução salarial em razão da diminuição da carga horária e preserva os pisos das categorias, além de permitir compensação mediante norma coletiva desde que se mantenha a média de dois dias de descanso por semana e pelo menos um dia de repouso a cada sete dias. A mudança impacta também trabalhadores que já cumprem escala 5x2. Hoje a jornada de 44 horas pode ser composta por oito horas de segunda a sexta e quatro horas aos sábados, que muitas empresas diluem ao longo da semana elevando a jornada diária.

Segundo a advogada Vivian De Camillis, se as 42 horas forem distribuídas em cinco dias a jornada ficará em 8 horas e 24 minutos por dia, e, quando o limite chegar a 40 horas, a jornada correspondente será de oito horas diárias. Como explica a advogada Bárbara Ferrari, trabalhadores que hoje fazem 8 horas e 48 minutos por dia poderão passar a cumprir oito horas diárias, enquanto quem já trabalha 40 horas semanais não terá redução automática nem direito a uma terceira folga por causa da mudança. A proposta não impõe que as folgas coincidam com sábado e domingo. O texto exige dois períodos de descanso remunerado por semana, cada um com 24 horas consecutivas, mas não condiciona os dias.

Essa flexibilidade permite escalas com folgas não consecutivas, o que será relevante em setores com funcionamento contínuo como saúde, comércio e serviços. A organização concreta das jornadas e a escolha dos dias de repouso dependerão da negociação coletiva e da escala de cada atividade. A emenda seguirá para promulgação pelo Congresso Nacional e não precisa de sanção presidencial; a produção de efeitos começa dois meses após a publicação no Diário Oficial. A rapidez da implementação e a forma como empresas e categorias ajustarão horários e acordos coletivos deverão definir impactos práticos nas próximas semanas e meses, em especial a redistribuição das horas diárias e os ajustes operacionais exigidos por setores com jornadas fragmentadas.

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